Condições de utilização dos planos de saúde

Entre:
JS Clínica Médica Lda., com sede na Rua de Santo António Lote 48, r/c Esquerdo, 3500-184 Viseu, com o NIPC 507 430 891, com o capital social de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), doravante designada por “JS”,
e
A Pessoa Singular ou Coletiva devidamente identificada no momento da celebração do contrato, doravante designada por “ADERENTE”.

Conjuntamente designadas por “Partes”
É livremente e de boa-fé celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços, o qual se regerá pelo disposto nas cláusulas infra:

1. OBJECTO:
1.1. A contratação do Plano de Saúde comercializado pela JS, pressupõe o conhecimento e a aceitação das presentes condições contratuais pelo ADERENTE.
1.2 Por efeito do contrato celebrado entre as Partes, a JS compromete-se a prestar ao ADERENTE os serviços de assistência médica indicados nas tabelas de preços e serviços, nomeadamente:
• Consultas, Exames de Diagnóstico a preços convencionados;
• Consultas e Tratamentos de Medicina Dentária a preços convencionados;
• Prestação de Cuidados de Enfermagem a preços convencionados;
• Prestação de Cuidados de Saúde e Bem Estar, a preços convencionados;
1.3. Compete à JS assegurar o credenciamento, habilitação técnica e legal de todos os profissionais, colaboradores, parceiros e demais entidades que integram a oferta do Plano de Saúde, incluindo médicos, enfermeiros, e outros técnicos, doravante designados por “PROFISSIONAIS DE SAÚDE”, não existindo, contudo, qualquer relação de subordinação hierárquica e/ou funcional entre estes e a JS, termos pelos quais a JS sempre será alheia a qualquer diferendo ou litígio entre o ADERENTE e os PROFISSIONAIS DE SAÚDE resultante dos serviços prestados por estes ao abrigo do presente Contrato, não respondendo, portanto, por quaisquer ações ou omissões destes, nem pelos danos decorrentes do seus atos médicos realizados.
1.4. A listagem de profissionais de saúde prestadores de cuidados poderá, em qualquer altura, ser objeto de modificação pela JS no que respeita, designadamente, aos profissionais que a integram, à natureza, ao preço e/ou à localização dos serviços e benefícios proporcionados ao abrigo deste Contrato. Qualquer modificação ou atualização será disponibilizada online e poderá ser consultada através do website www.jsclinicamedica.pt.
1.4. Para além do ADERENTE poderão beneficiar dos serviços referidos em 1.1 as pessoas que compõem o seu agregado familiar, designadamente o seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto e descendentes, ascendentes ou outros familiares que residam em economia comum ou no mesmo domicílio do ADERENTE, bastando, para tanto, que tenham sido identificadas pelo ADERENTE no momento da celebração do contrato. No caso de o ADERENTE ser uma Empresa, considera-se como “agregado” o conjunto de colaboradores dessa Empresa, melhor identificados pela mesma no momento da contratação.
1.5. Caso o ADERENTE deseje alterar a morada do seu domicílio, deverá informar, por escrito, a JS da nova morada, nos termos referidos na cláusula 3.4.
1.6. Caso o ADERENTE deseje adicionar beneficiários ao seu contrato, domicílio, deverá informar, por escrito, a JS do novo beneficiário, nos termos referidos na cláusula 3.4
1.6. O ADERENTE é o único responsável pela veracidade e autenticidade das informações prestadas. A falsidade de qualquer informação poderá determinar a resolução imediata do contrato e pode fazer o ADERENTE incorrer em responsabilidade civil ou penal.
1.7 O ADERENTE reconhece que a natureza do contrato celebrado é de um contrato de prestação de serviços e não de um contrato de seguro de saúde.

2. EXCLUSÕES:
Encontram-se excluídos do âmbito do contrato celebrado os seguintes serviços e benefícios:
a) Quaisquer serviços médicos domiciliários de carácter permanente e contínuo;
b) Todos os serviços e/ou benefícios que não estejam incluídos no “Diretório Clínico” e ou lista de serviços e preços;

3. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Para efeitos de utilização dos serviços contratados, descritos em 1.1., a JS disponibilizará na app My JS um Cartão desmaterializado de beneficiário denominado, cuja apresentação, conjuntamente com outro documento de identificação oficial com fotografia, é imprescindível.
3.2. Em caso de dúvida, os PROFISSIONAIS DE SAÚDE poderão solicitar à JS esclarecimentos sobre a validade ou elegibilidade do Cartão.
3.3. O ADERENTE é responsável pela correta utilização dos serviços e benefícios, bem como pela posse do Cartão do Plano de Saúde, uma vez que se trata de um documento pessoal e intransmissível.
3.4. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão, o ADERENTE deverá proceder, de imediato, ao seu cancelamento, na app My JS, através do telefone 232 448 885, por e-mail remetido para o endereço eletrónico geral@jsclinicamedica.pt ou por escrito para a morada da sede da JS sita na Rua de Santo António Lote 48, r/c Esquerdo, 3500-184 Viseu.
3.5 O ADERENTE é o único responsável pelo pagamento da anuidade, bem como pelo pagamento das importâncias que vierem a ser devidas aos PROFISSIONAIS DE SAÚDE pela prestação dos seus serviços, nos termos e condições previstas nas tabelas de preços e serviços.

4. DURAÇÃO:
4.1. O contrato celebrado é válido por 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovável por igual e sucessivo período de tempo, salvo oposição à renovação, comunicada por qualquer uma das partes até 30 (trinta) dias antes da data do termo do contrato ou de qualquer das suas renovações.
4.2 A oposição à renovação deverá ser efetuada de acordo com o procedimento previsto na cláusula 3.4.
4.3. A denúncia antecipada do contrato não confere ao ADERENTE o direito ao estorno de qualquer quantia por conta da anuidade paga, nem a dispensa o ADERENTE do pagamento da anuidade em curso.

5. PREÇO:
5.1. Pela prestação dos serviços previstos, o ADERENTE pagará à JS uma anuidade, no valor, prazos e pela forma de pagamento convencionados no momento da contratação dos serviços.
5.2. O pagamento da anuidade pode ser fracionado no tempo, (pagamento mensal, trimestral ou semestral) e deverá ser realizado através da forma de pagamento, que o ADERENTE indicar no momento da contratação.
5.3. A emissão e validade do Cartão do Plano de Saúde, bem como a prestação dos serviços descritos em 1.2, ficarão dependentes da boa cobrança da prestação devida após a celebração do contrato ou das demais devidas consoante o prazo de pagamento da anuidade acordado.
5.4. Os valores devidos pelo ADERENTE pelos atos médicos a realizar, nos termos previstos na tabela de preços e serviços, não se encontram incluídos na anuidade devida ao abrigo do presente contrato, sendo aplicável o previsto na cláusula 3.5.

6. PROTECÇÃO DE DADOS
6.1 Ao celebrar o presente Contrato, o titular dos dados, neste caso o Aderente ou qualquer pessoa do seu agregado beneficiária dos serviços, consente e reconhece que os seus dados sejam tratados pela JS. Todos os dados recolhidos sobre pessoas singulares serão qualificados como “Dados Pessoais” e sujeitos a tratamento nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016) ou em qualquer outra legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
6.2. Os dados pessoais recolhidos pela JS limitam-se aos estritamente necessários à finalidade do tratamento, nomeadamente, o nome, a morada, número de contribuinte, número de telefone ou correio eletrónico, sem prejuízo de poderem ser recolhidos outros dados necessários à prestação dos serviços contratados.
6.3. O titular dos dados pessoais tem, a todo o momento, direito de acesso e retificação dos seus dados, bem como o direito de solicitar a sua eliminação, opor-se ao seu tratamento e obter a sua limitação ou portabilidade na medida em que esta seja aplicável. Pode igualmente opor-se a que os seus dados sejam utilizados com o fim de criação do seu perfil de cliente, deixando neste caso, de beneficiar de ofertas ou serviços personalizados.
6.4. Para o exercício dos direitos referidos no ponto acima, a JS coloca ao dispor do titular dos dados os seguintes meios de contacto: através do telefone 232 448 885, por e-mail remetido para o endereço eletrónico: geral@jsclinicamedica.pt ou por escrito para a morada da sede da JS sita na Rua de Santo António Lote 48, r/c Esquerdo, 3500-184 Viseu.
6.5. A recolha e o tratamento de dados pessoais pela JS têm as seguintes finalidades (i) Marketing Direto e apresentação de futura propostas comerciais (ii) diligências pré contratuais e contratuais para subscrição e gestão do presente Plano de Saúde.
6.6. A JS cumpre com as obrigações legais de sigilo previstas no RGPD ou na legislação aplicável. Para o efeito, a JS empenhou-se na implementação de todas as precauções necessárias para preservar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais recolhidos e tratados, impedindo que estes sejam distorcidos, danificados, destruídos, ou que terceiros não autorizados tenham acesso aos mesmos. Para tanto, a JS desenvolveu medidas de segurança técnicas e organizacionais de ponta, especialmente no que diz respeito a sistemas de informação. Os dados pessoais poderão, todavia, ser disponibilizados aos tribunais e às demais autoridades competentes, no estrito cumprimento do disposto na lei.
6.7. Os dados pessoais recolhidos pela JS poderão ser alojados, partilhados e comunicados a outras empresas participantes ou participadas da JS. Nas situações em que os dados pessoais sejam transferidos ou alojados noutras empresas, serão integralmente garantidos os níveis de confidencialidade, segurança e proteção.
6.8. A JS poderá recorrer a subcontratantes para a totalidade ou parte das finalidades acima identificadas, bem como para a manutenção, alojamento e gestão dos seus sistemas e equipamentos informáticos, nos termos permitidos pela legislação que regula o tratamento de dados pessoais, ficando estas entidades obrigadas a guardar sigilo e a garantir a segurança relativamente aos dados pessoais a que, para o efeito, tenham acesso, não devendo utilizar esses dados para quaisquer outros fins, ou em benefício próprio, nem relacioná-los com outros dados que possuam.
6.9. A JS conservará os dados pessoais apenas pelo período mínimo necessário para a prossecução das finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei, ou seja, enquanto este contrato se mantiver em vigor.
6.10. Todas as informações sobre Dados Pessoais, podem ser consultadas na Política de Privacidade, no site da JS Clínica Médica (www.jsclinicamedica.pt).

7. COMUNICAÇÕES:
Todas as informações e comunicações que ocorram no âmbito do presente contrato, devem ser efetuadas para os contactos indicados pelas PARTES nas presentes Condições Contratuais, por via de correio eletrónico ou através de carta; para os contactos previstos no ponto 3.4., considerando-se realizadas na data da sua receção pelo destinatário

8. INCUMPRIMENTO:
8.1. O não pagamento por parte do ADERENTE da anuidade, nos prazos e condições contratadas, originará a suspensão imediata de todas as obrigações contratuais assumidas pela JS, continuando, porém, o ADERENTE obrigado ao pagamento da totalidade da anuidade acordada e dos juros de mora que forem devidos por lei.
8.2 No caso de mora no pagamento de qualquer prestação por período igual ou superior a 3 (três) meses, a mora converter-se-á em incumprimento definitivo e o contrato considerar-se-á automática e integralmente resolvido, ficando o ADERENTE obrigado ao pagamento da totalidade da anuidade devida por efeito deste contrato, ou das suas renovações, a título de indemnização por lucros cessantes.
8.3. Nos demais casos de incumprimento, por qualquer uma das partes, das obrigações resultantes do presente contrato, a parte faltosa será responsável por todas as perdas e danos causados à parte contrária, podendo a parte credora resolver o contrato uma vez decorridos 15 (quinze) dias sobre a notificação da parte faltosa para proceder à sanação do incumprimento sem que a situação se mostre regularizada

9. ÂMBITO TERRITORIAL:
9.1 As Partes reconhecem, para os devidos efeitos, que o âmbito territorial da prestação dos serviços inerentes ao presente contrato é limitado à localização da JS na prestação dos serviços a que se obrigou.
9.2 As Partes reconhecem que à presente relação contratual aplicar-se-á a Lei portuguesa.

10. LIVRE RESOLUÇÃO:
10.1. Quando o contrato tiver sido celebrado à distância, o ADERENTE dispõe do prazo de 14 (catorze) dias, a contar da data de Adesão, para exercer o direito de livre resolução do presente Contrato nos termos previstos no artigo 10º e 11º do DL n.º 24/2014, o que deverá fazer mediante o envio de uma comunicação escrita da sua intenção de resolução do contrato para os endereços de email/morada previstos na cláusula 3.4.
10.2. No caso de exercício do direito referido no número anterior, os valores entregues pelo ADERENTE à JS, ao abrigo do presente contrato, serão restituídos ao primeiro no prazo máximo de 14 (catorze) dias a contar da data de receção da comunicação de resolução.

11. RESOLUÇÃO DE LITÍGIO
Em caso de litígio entre as Partes, fica estipulada a competência do Tribunal de Viseu, com expressa renúncia a qualquer outro.